Energia solar em condomínio: o que o síndico deve avaliar
A conta de energia entrou de vez na pauta das assembleias. Em muitos condomínios, o consumo das áreas comuns pesa no rateio mensal e vira cobrança direta ao síndico. A energia solar costuma aparecer como resposta. Pode ser uma boa resposta, mas só depois de um diagnóstico.
Condomínio não é uma casa grande. Há áreas comuns, unidades com titulares diferentes e uma decisão que precisa ser coletiva. A legislação de geração distribuída oferece caminhos próprios para esse tipo de empreendimento.
Este guia organiza o que avaliar antes de levar a proposta à assembleia, em condomínios residenciais e comerciais de Três Lagoas, Andradina e região.
Primeiro passo: entender como o condomínio consome energia
Antes de falar em painéis, olhe para a conta das áreas comuns. Iluminação de corredores e garagens, bombas de recalque, elevadores, portões, piscina e sistemas de segurança formam esse consumo. Cada carga tem horário e intensidade próprios.
Reúna as faturas do último ano e anote o que muda entre os meses. Depois, liste o que fica ligado o tempo todo, o que funciona só à noite e o que pode ser trocado por um equipamento mais eficiente. Corrigir desperdícios antes do projeto evita dimensionar o sistema para um consumo inflado.
Geração distribuída é a produção de energia perto do ponto de consumo, conectada à rede da distribuidora. A Lei 14.300/2022, marco legal do setor, chama de microgeração a central com potência instalada de até 75 kW (quilowatts). Acima desse limite, e até os tetos fixados na lei, o sistema passa a ser minigeração.
Três caminhos previstos na lei
A Lei 14.300 define o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, o SCEE. Nele, a energia injetada na rede é cedida como empréstimo gratuito e depois compensada com o consumo ou registrada como crédito. Para condomínios, três modalidades merecem atenção.
Autoconsumo nas áreas comuns
O caminho mais direto é instalar o sistema na unidade consumidora das áreas comuns. Na prática, unidade consumidora é cada ligação com medidor e conta próprios. Nesse caso, a energia é gerada e compensada no mesmo local onde o sistema está instalado. O benefício fica restrito à conta do condomínio.
Empreendimento com múltiplas unidades consumidoras
A lei define um formato pensado para condomínios: o empreendimento com múltiplas unidades consumidoras. Nele, as instalações das áreas de uso comum, por onde o sistema se conecta, formam uma unidade consumidora distinta, sob responsabilidade do condomínio.
Segundo a página da ANEEL sobre micro e minigeração distribuída, nesse modelo a energia gerada pode ser repartida entre os condôminos em porcentagens ou em ordem de prioridade definidas pelos próprios consumidores. A lei também limita o destino: os excedentes só podem ir para unidades do próprio empreendimento atendidas pela mesma distribuidora.
Geração compartilhada
Quando o condomínio não tem telhado adequado, ou quando um grupo de condôminos quer participar de uma usina em outro local, existe a geração compartilhada. A Lei 14.300 a descreve como a reunião de consumidores por consórcio, cooperativa, condomínio civil voluntário ou edilício ou outra associação civil criada para esse fim. Todas as unidades precisam ser atendidas pela mesma distribuidora.
Se a proposta envolver créditos de uma usina remota, leia com atenção o prazo, o reajuste, a multa de saída e a forma de cálculo do desconto.
Como funciona o rateio dos créditos
A pergunta mais sensível costuma ser esta: quem recebe o benefício? A resposta precisa estar escrita antes da instalação.
A lei atribui ao titular da unidade com geração a definição das unidades que recebem os excedentes. Ele estabelece o percentual de cada uma ou a ordem de prioridade. Esse titular também pode pedir à distribuidora a alteração dos percentuais. A distribuidora tem até 30 dias para operacionalizar o pedido. Isso permite ajustar o rateio quando um imóvel é vendido ou quando um condômino deixa o arranjo.
Dois detalhes técnicos merecem atenção:
- Crédito é energia, não dinheiro. Os créditos são contados em energia elétrica ativa, medida em kWh (quilowatt-hora). A quantidade não muda quando a tarifa sobe ou desce.
- Crédito tem validade. Pela lei, os créditos expiram 60 meses após o faturamento em que foram gerados. Um sistema maior do que o consumo pode acumular créditos que nunca serão usados.
A conta não zera, e a regra de transição pesa
Mesmo com geração alta, a fatura das áreas comuns não desaparece. Para unidades em baixa tensão, o chamado grupo B, a página da ANEEL citada acima informa que o custo de disponibilidade continua devido, mesmo quando a energia injetada supera o consumo. Esse valor equivale a 30 kWh no atendimento monofásico, 50 kWh no bifásico e 100 kWh no trifásico. Em condomínios atendidos em alta tensão, o grupo A, a parcela da demanda contratada continua sendo faturada normalmente.
Há ainda a regra de transição da Lei 14.300. Ela vale para sistemas cujo pedido de acesso foi protocolado depois de 12 meses da publicação da lei, caso de um projeto iniciado hoje. Para esses sistemas, a energia compensada passa a pagar uma parte crescente das componentes tarifárias ligadas ao serviço de distribuição. No mercado, essa parcela é conhecida como Fio B. Minigerações acima de 500 kW em algumas modalidades seguem regra própria.
O percentual é de 60% a partir de 2026, 75% a partir de 2027 e 90% a partir de 2028. Depois desse período, valem as regras tarifárias que a ANEEL estabelecer para a micro e a minigeração distribuída.
Esses fatores não inviabilizam o projeto, mas mudam a conta do retorno. Uma proposta séria simula a fatura com essas regras, e não com a lógica de anos anteriores. Para entender esse cálculo, veja como funciona o retorno do investimento em energia solar.
Micro ou minigeração: o porte muda responsabilidades
O tamanho do sistema também tem efeito prático. Na microgeração, a Lei 14.300 atribui à distribuidora a responsabilidade técnica e financeira pelo sistema de medição. Na minigeração, os custos de adequação da medição ficam com o interessado. A lei também proíbe dividir uma central geradora em unidades menores para caber nos limites de potência.
Governança: a decisão é do condomínio, não só do síndico
Pelo Código Civil (art. 1.331), a estrutura do prédio e o telhado são partes comuns. O terraço de cobertura é parte comum, salvo disposição contrária da escritura de constituição do condomínio. O sistema também envolve investimento, contrato de longo prazo e regra de rateio. Por isso, a decisão costuma passar por assembleia. Confira a convenção e o quórum aplicável com a administradora ou com assessoria jurídica.
Leve à assembleia um material que qualquer condômino entenda:
- Quanto consomem as áreas comuns e em quais horários.
- Qual modalidade será usada e quem recebe os créditos.
- Qual é o investimento, como será pago e o que acontece se o consumo mudar.
- Quem cuida do monitoramento, da limpeza e da manutenção.
- Qual laudo confirma que a estrutura do telhado suporta os módulos.
Exija propostas comparáveis. A ANEEL não estabelece o custo dos equipamentos nem as condições de financiamento. A própria agência orienta o consumidor a avaliar a relação custo-benefício com base em variáveis como tecnologia, porte, localização, tarifa, regras de compensação e condições de pagamento. Para ter uma referência de valores, consulte o guia sobre preço de painel solar em 2026.
E o mercado livre de energia?
Muitos síndicos perguntam se vale esperar o mercado livre, ambiente em que o consumidor escolhe o fornecedor e negocia preço e prazo. A Lei 15.269/2025 definiu o cronograma para consumidores atendidos em tensão inferior a 2,3 kV, a baixa tensão.
Consumidores industriais e comerciais terão acesso em até 24 meses da entrada em vigor do dispositivo. Os demais consumidores, incluindo os residenciais, em até 36 meses. Como a lei foi publicada em novembro de 2025, os prazos apontam para novembro de 2027 e novembro de 2028. A lei também exige requisitos prévios, como um plano de comunicação aos consumidores e um produto padrão com preço de referência.
Em qual etapa a unidade das áreas comuns se encaixa depende da classe registrada pela distribuidora e da regulamentação que vai detalhar o processo. Pelo texto da Lei 14.300, consumidores livres que exerceram a opção de compra de energia não podem aderir ao SCEE. Ou seja, geração distribuída com compensação e mercado livre não se somam automaticamente na mesma unidade.
A comparação precisa ser feita com os números do próprio condomínio. O artigo sobre a reforma do setor elétrico explica o contexto dessa abertura.
Monitoramento e manutenção fazem parte do projeto
Em condomínio, o sistema é de todos e corre o risco de não ser de ninguém. Defina quem acompanha a geração, registra falhas e aciona a manutenção. Sujeira, sombra de novas construções e falhas de conexão reduzem a produção sem aparecer de imediato na conta. Limpeza e inspeções periódicas devem constar no orçamento desde o início.
FAQ
Dá para dividir os créditos da energia solar entre os apartamentos?
Sim, no modelo de empreendimento com múltiplas unidades consumidoras. A divisão segue porcentagens ou ordem de prioridade definidas pelos consumidores, entre unidades do próprio empreendimento atendidas pela mesma distribuidora.
A conta das áreas comuns pode ficar zerada?
Em baixa tensão, não. Continua sendo cobrado o custo de disponibilidade, equivalente a 30, 50 ou 100 kWh conforme o tipo de ligação. Em alta tensão, a demanda contratada segue faturada normalmente.
Os créditos de energia vencem?
Sim. Pela Lei 14.300, eles expiram 60 meses após o faturamento em que foram gerados. Por isso, o sistema deve ser dimensionado pelo consumo real.
O condomínio pode escolher o mercado livre em vez de instalar energia solar?
Depende da tensão de atendimento e do cronograma da Lei 15.269/2025. Na baixa tensão, os prazos vão até novembro de 2027 para comerciais e industriais e até novembro de 2028 para os demais consumidores. Consumidor livre que exerceu a opção de compra não pode aderir ao SCEE.
Quem deve aprovar a instalação?
A decisão envolve área comum e investimento coletivo. O caminho usual é a assembleia, conforme a convenção e o quórum aplicável.
Quer levar uma análise organizada para a próxima assembleia? A BR4 avalia o consumo das áreas comuns, o telhado e a modalidade mais adequada, com simulação pelas regras em vigor. O resultado depende do projeto e do consumo de cada condomínio.
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